sexta-feira, 9 de abril de 2010

Golpe de Estado Constitucional

Lá se agitou de novo a versão "santanista"da teoria da conspiração, pomposamente denominada "golpe de Estado constitucional", a propósito da dissolução parlamentar decretado pelo Presidente da República em Novembro de 2004. Nas vésperas de Congresso do PSD, o tema vai certamente ser chamado à ribalta de Carcavelos pelos constitucionalistas de serviço.
A popularização da expressão - absolutamente contraditória nos seus termos - já fez entretanto o seu curso, e até o exigente Vasco Pulido Valente a inclui no seu jargão analítico do fim de semana.
Conviria lembrar entretanto a origem do conceito. Ele foi utilizado por Salazar para justificar a revisão constitucional de 1959. Depois do "sobressalto" das eleições de 1958, às quais se apresentou o general Humberto Delgado, prometendo demitir o Governo se fosse eleito, foi suprimido do texto constitucional o princípio da eleição directa do Presidente da República, por se ter vislumbrado nessa fórmula uma possibilidade de subversão do regime constitucional de 1933.
É evidente que Santana Lopes quando classifica a decisão do Presidente Jorge Sampaio como um golpe de Estado se pretende apenas vitimizar. Mas os que se apressam a apontar (como Salazar em 1959) o erro constitucional que permite ao Presidente dissolver a Assembleia sempre que julgue necessário pedir ao povo uma nova legitimação política da governação, querem de facto limitar os poderes do Presidente eleito por sufrágio universal.

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