domingo, 20 de março de 2011

Competências constitucionais

Artigo 134.º da Constituição
(Competência do Presidente da República para prática de actos próprios)
Compete ao Presidente da República, na prática de actos próprios:
e) Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República.

Artigo 145.º da Constituição
(Competência do Conselho de Estado)
Compete ao Conselho de Estado:
e) Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.

1 comentário:

Isabel X disse...

Mais uma vez, o Presidente prefere não se pronunciar nem pedir que se pronuncie quem de direito.

Talvez porque num país onde a crise se faz (também) de tantas palavras a mais, o Presidente considere a maior eficácia do silêncio mesmo contrariando as obrigações do cargo que ocupa.

Afinal, tem-se dado bem assim. Mastigando bolo rei para os microfones estendidos às respostas que não dá.

É simbólica essa imagem!...

- Isabel X -